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O novo Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) lançado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve acelerar o pagamento do auxílio doença. Apesar do INSS argumentar que quase 75% dos pagamentos acontecem em até 35 dias, o fato é que os 25% restantes precisam esperar vários meses para receber o benefício. Na maioria dos casos, o atraso é decorrência da falta de documentação necessária ou de fornecimento de informações incorretas.
No novo sistema o benefício é concedido imediatamente após a perícia médica, que em geral é agendada em até três dias após a entrada do pedido; bastando para isso que a documentação esteja em ordem. Entretanto, alguns beneficiários reclamam que as perícias demoram a ser agendadas devido à carência de médicos. O INSS argumenta que o problema não é o número de médicos, mas a sua distribuição, já que no Estado de São Paulo existem cerca de 1.004 médicos que fazem parte do programa.
O auxílio doença é um benefício que tem vigência a partir do 1§ dia de enfermidade do funcionário, que adquire este direito a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento. Assim como os demais benefícios da Previdência Social, o auxílio saúde também está sujeito ao teto da Previdência que é de R$ 1.328,25.
- Segurados registrados: Se você é um trabalhador registrado e estiver afastado do trabalho por motivo de saúde então deverá fazer a requisição do auxílio doença até o 16.§ dia. A empresa em que você trabalha será responsável pelo pagamento do benefício até o 15.§ dia. Se houverem transcorrido mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o empregador está isento do pagamento dos dias em que o doméstico esteve afastado.
- Contribuintes individuais e autônomos: Se você é um contribuinte individual, empregado doméstico ou autônomo deve requisitar o auxílio-doença na data do seu afastamento do trabalho. Mas fique atento, pois você não deve deixar passar mais de 30 dias do início da licença médica para requisitar o auxílio. Se isso acontecer você perderá o direito ao benefício, que equivale a 91% da média das 80 maiores contribuições desde julho de 94.
O pedido de auxílio doença poderá ser feito através da internet no endereço www.previdenciasocial.gov.br. Para maiores informações você também pode ligar no telefone 0800-78-0191.