Imóveis antigos: previna-se para não adquirir uma propriedade tombada!

O tombamento traz restrições, que vão desde a imutabilidade da fachada até a necessidade de autorização para reformas

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SÃO PAULO – Muita gente sonha em comprar um imóvel antigo, seja para morar ou para abrir um negócio. No entanto, os apaixonados pela bela arquitetura antiga devem tomar certos cuidados para não adquirir uma propriedade tombada.

Isso porque o tombamento acarreta uma série de restrições, que vão desde a imutabilidade da fachada até a necessidade de autorização prévia do órgão responsável (municipal, estadual ou federal) para a realização de reformas.

O que é o tombamento?

De acordo com o advogado Adarcir Seidl Jr., o termo “tombamento” vem do direito português e remete aos arquivos nacionais que até hoje estão localizados na Torre do Tombo em Lisboa.

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No Brasil, ele é regido pela Constituição Federal e tem como objetivo proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. No município de São Paulo, são as leis 10.032/85 e 10.236/86 que regulamentam a matéria.

E o registro do tombamento nos cartórios de registro de imóveis não é necessário para que esta condição seja considerada legal. Para tanto, basta o registro no livro do tombo.

Venda requer cuidados especiais

Além das limitações de caráter estético, quem quer vender um imóvel tombado deve, primeiro, oferecê-lo para a unidade federativa responsável pelo tombamento (município, estado, distrito federal ou união).

Caso isto não seja feito, a venda realizada ao particular pode ser anulada. A descaracterização do imóvel tombado (mudança da fachada ou reformas não autorizadas), por sua vez, pode gerar multas equivalentes a até cinqüenta vezes o valor venal do mesmo.

Quais procedimentos devem ser tomados?

Uma prática já bem comum de quem deseja comprar um imóvel é tirar as certidões de eventuais processos cíveis e de família das pessoas que querem vender. E com a internet, é possível realizar esta busca de maneira rápida e sem custo.

Recentemente, até as certidões de processos trabalhistas passaram a ser exigidas, uma vez que aquela empregada doméstica que está processando o ex-patrão pode se tornar um problema, especialmente se o vendedor possuir apenas um ou dois imóveis.