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SÃO PAULO – Comprou o carro novo e o problema apareceu bem após o fim do prazo de garantia? Não se desespere e volte à loja onde adquiriu o veículo!
Mesmo que a concessionária diga que você terá que arcar com as despesas, utilize o Código de Defesa do Consumidor, que lhe dá o direito de reparar o problema até noventa dias depois que ele foi detectado.
Defeito oculto
Segundo a Pro Teste, a garantia por defeito oculto, ou seja, o tipo de problema que só é descoberto com o tempo, está assegurada no CDC e prevê que o conserto seja feito gratuitamente. Para isso, é preciso fazer um orçamento com os detalhes do problema, peças a serem trocadas, custos da mão-de-obra e prazos estabelecidos para entrega e retirada do veículo.
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Se houver recusa, envie o documento à montadora, com aviso de recebimento, e fixe um prazo para a resposta. Este documento lhe assegura, caso necessite entrar na justiça para brigar pelo seu direito ou para ser reembolsado, caso faça o serviço por conta própria.
Outras garantias
Além da Garantia Legal, prevista no CDC e que assegura o consumidor no caso do defeito oculto, outras duas formas de garantia também ajudam na hora de lutar pelos seus direitos.
A garantia contratual, estabelecida pela montadora ou concessionária na hora da compra, é uma delas. Firmada em contrato, normalmente ela isenta o comprador de um a três anos de pagamento no caso de problemas de motor, elétricos e mecânicos. Ela pode ser, também, vinculada à quilometragem.
Outro exemplo é a garantia estendida. Também firmada por contrato, exige um pagamento prévio por parte do consumidor, como se fosse um seguro, que garante um prazo além da garantia contratual.
Para usar esses direitos, a maioria dos juristas impõe uma ordem. Primeiro a garantia legal, depois a contratual e por último a estendida.
Coberturas
Caso você faça qualquer mudança na estrutura do veículo (como instalar travas de segurança ou rastreamento via satélite), ou instalar o kit gás no carro, você perde o direito à garantia.
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Problemas de má utilização e conservação ou desgaste natural não são defeitos e não estão na cobertura.
Carros usados
Se comprado numa concessionária ou revendedora, e não de um particular, os carros usados têm direito à garantia de três meses.
Para assegurar esse direito, na hora da compra exija nota fiscal da loja e não aceite recibos como se a venda fosse feita pelo antigo dono.
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Os procedimentos para utilizar a garantia são os mesmos do carro novo. Portanto, fique atento e, caso tenha dificuldades, busque a Justiça!