FGTS Digital deve começar em janeiro de 2024: o que é e para que serve?

Novo sistema vai auxiliar empregadores a gerenciar recolhimento do fundo aos trabalhadores

Equipe InfoMoney

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O governo anunciou que o FGTS Digital deve começar a funcionar em janeiro de 2024. Na prática, o novo sistema digital vai ajudar os empregadores a gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.

O cronograma prevê uma etapa de testes em ambiente simulado, que será também um período para os empregadores se adaptarem à nova dinâmica de recolhimento do fundo.

Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem fazer os testes, conforme a recomendação do governo federal. A previsão de início é 16 de agosto e de término 3 de novembro deste ano.

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O assunto está em alta porque nesta semana a Caixa Econômica Federal terminou de fazer os depósitos referentes à distribuição de lucros do fundo aos trabalhadores. 

O InfoMoney separou as principais informaçõe sobre o tema. Confira.

O que é o FGTS digital?

O FGTS Digital é um novo sistema que vai auxiliar empregadores no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

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“Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas”, diz o governo em seu comunicado.

Assim, o foco do novo sistema é a empresa e não o consumidor. Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidos e personalizados, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, entre outros serviços.

Quais os principais objetivos do FGTS Digital?

O que vai mudar?

Na prática, o governo destaca cinco principais mudanças:

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Ficou alterado o prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

A mudança, porém, só será válida para os recolhimentos do FGTS ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital – prevista para janeiro de 2024.

O governo alerta que para recolhimentos de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do novo sistema, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (Caixa), assim como já fazem hoje.

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Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix.

Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. “As empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive, no que diz respeito aos limites de pagamento via Pix”, afirma o governo em seu comunicado.

O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial — sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

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“O valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso se atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS)”, diz o governo.

A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, que é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o fundo de garantia.

Número do PIS ainda será usado?

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.

Segundo o governo, a Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

O FGTS digital terá interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela Caixa?

Segundo o governo, todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (consulta a saldo, extrato, saque etc.) continuarão a ser administradas pela Caixa, agente operador do FGTS.

As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à Caixa por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

Caso o empregado verifique que seu FGTS não está sendo depositado, como deve proceder?

O empregado deve sempre verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na Caixa, via aplicativo ou diretamente em uma agência.

No caso de falta de recolhimento de FGTS por parte da empresa, o empregado deve registrar uma denúncia no canal oficial. Para ter acesso a este sistema, é necessário login único no gov.br.