Domésticos: não esqueça de planejar o pagamento do 13º salário de seus funcionários

Na hora de planejar os gastos do final do ano, dona de casa não deve ser esquecer de mais esta obrigação

Publicidade

SÃO PAULO – O fim de ano está se aproximando e, com isto, é preciso dobrar a atenção no que se refere ao planejamento do orçamento, para não acabar no vermelho. E justamente um dos gastos que muitas vezes não é computado na hora de fazer o orçamento do final do ano é o gasto com décimo terceiro dos empregados domésticos.

Isto sem falar, é claro, no pagamento do benefício para os funcionários do condomínio, que muitas vezes leva a um aumento da despesa com o condomínio entre novembro e dezembro.

Como o número de mulheres que trabalha fora é cada vez maior, a demanda por empregadas, cozinheiras, babás, motoristas etc, é grande. E pela legislação trabalhista, estes trabalhadores devem ser registrados pelo seu empregador, o que gera o direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

Continua depois da publicidade

Em duas parcelas

Assim como acontece no setor privado, o empregado doméstico também tem direito ao recebimento do décimo terceiro em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro do ano corrente, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Na hora de determinar qual empregado tem direito ao recebimento do décimo terceiro, a legislação trabalhista é bem clara. Qualquer funcionário que tenha registro em carteira, que inclui todos os empregados que prestam serviço de forma não eventual na residência, têm direito ao décimo terceiro. Desta forma, somente as empregadas diaristas, que não têm registro em carteira, deixariam de recebê-lo.

Assim como no caso do salário, os advogados trabalhistas recomendam que os empregadores peçam que o empregado assine um recibo de pagamento discriminando o que está sendo pago. O recibo deve ser assinado pelo empregado como forma de garantir o pagamento dos benefícios, caso o funcionário resolva alegar na Justiça que não recebeu seus direitos.