Dívidas: após a renegociação seu nome é excluído do cadastro de inadimplentes?

Ao pagar a primeira parcela da dívida renegociada, nome do consumidor é automaticamente retirado dos cadastros

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SÃO PAULO – Depois de muito tempo com o nome no cadastro de inadimplente, muitos consumidores respiram aliviados quando conseguem renegociar suas dívidas.

Essa tranqüilidade, no entanto, pode durar pouco, sobretudo se, ao renegociar os novos termos você não avaliou sua capacidade de arcar com eles e voltou a atrasar os pagamentos.

Exclusão automática

Uma pergunta freqüente neste tipo de situação é: o que acontece com o nome do consumidor quando entra em uma renegociação? Ele é automaticamente excluído do cadastro de inadimplentes?

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Para a maioria das entidades de defesa do consumidor a resposta é afirmativa. Afinal, o contrato anterior foi substituído por um novo, de forma que, a partir do pagamento da primeira prestação do novo contrato, o nome do consumidor deveria ser retirado automaticamente do cadastro de inadimplentes.

De acordo com entidades de defesa do consumidor, caso o nome do consumidor já esteja incluído no cadastro de inadimplentes das instituições de proteção ao crédito, a partir do pagamento da primeira parcela da renegociação o consumidor terá o seu nome excluído de tais listas. Mas, no caso de reincidência, o nome voltará a constar nelas.

Além de voltar a ter o nome sujo, a reincidência também pode levar o credor a rever os termos da dívida, exigindo que os termos antigos voltem a ser aplicados.

Tudo por escrito

Apesar disso, as entidades recomendam ao consumidor que peça ao credor que mencione isso na declaração de renegociação. Para quem não está familiarizado com o termo, vale notar que a declaração de renegociação é um documento assinado pelo credor, que comprova o acordo firmado com o consumidor. É com essa declaração que o consumidor deve pedir a retirada do seu nome do cadastro do Serasa ou SPC.

De qualquer forma, passados 5 anos, o seu nome terá que ser automaticamente retirado do cadastro de inadimplentes como prevê a lei. Caso isso não aconteça, entre em contato com a entidade de proteção ao crédito em cujo cadastro seu nome está incluído e peça a exclusão.