Contribuinte pessoa física pode obter certidão negativa na internet

A certidão é exigida na solicitação de financiamento, compra ou venda de imóvel, saída definitiva do país e organização de espólio

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SÃO PAULO – Está mais fácil obter certificação negativa de débitos das pessoas físicas através da internet. Desde o mês de maio a Receita Federal passou a oferecer o serviço instantaneamente aos contribuintes.

Até então a certidão era vedada aos contribuintes com processos na Justiça a respeito de valores cobrados pela Receita, de forma que para estes a certidão só podia ser adquirida diretamente nas sedes da Receita Federal.

Para que serve a certidão negativa?

Muitas pessoas desconhecem a utilidade desse tipo de documento. Por este motivo, é importante lembrar que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais é normalmente exigida quando o contribuinte dá entrada em um financiamento, na compra ou venda de imóvel, ao solicitar saída definitiva do país e organização de espólio.

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Isto porque a certidão tem o intuito de comprovar que o contribuinte não tem dívida com a Receita Federal, além de estar em dia com a Declaração Anual de Imposto de Renda, o que explica a exigência da declaração também para qualquer alteração na participação societária de uma empresa.

Documento tem validade de seis meses

Segundo o auditor da Receita Federal, Luiz Monteiro, a certidão obtida na internet tem toda validade legal, sendo que pode ser obtida a partir do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte. Ele ressalta ainda que o prazo de validade do documento é de seis meses a partir da sua emissão.

Vale lembrar ainda que nos casos em que a certidão não aparecer na tela, então significa que a mesma não poderá ser adquirida pelo contribuinte visto que este possui pendências junto à Receita, como impostos ou declarações em atraso. Nesse caso, será preciso que o contribuinte entre em contato com o órgão para regularizar sua situação. O endereço da Receita na internet é www.receita.fazenda.gov.br.