Comprou passagem da BRA com cartão de crédito? Saiba como cancelar o pagamento

Pro Teste orienta consumidores que desejam solicitar o cancelamento das parcelas futuras

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SÃO PAULO – Um acordo firmado entre representantes da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço), da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, garante que os clientes que compraram passagens aéreas da BRA com cartão de crédito e não realizaram o vôo peçam o ressarcimento do valor pago diretamente à administradora do cartão, que deverá estornar ou cancelar a cobrança.

De acordo com a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, os consumidores que desejam cancelar o pagamento devem enviar para as administradoras de cartões de crédito um comprovante de que a passagem foi emitida e uma declaração assinada de que ela não foi utilizada ou endossada, contendo dados pessoais do cliente e os dados do vôo.

As administradoras encaminharão as queixas dos clientes à BRA para formalizar o processo de contestação de pagamento por serviço não prestado e cancelar o débito nas próximas faturas.

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Entraves

Apesar de a OceanAir ter assumido alguns vôos da BRA, os passageiros que compraram viagens regulares – fora de pacotes turísticos – estão enfrentando dificuldades para acomodação em vôos de outras companhias.

No último dia 12, o presidente da OceanAir, Germán Efromovich, afirmou que não garantirá vôos para os 70 mil passageiros que compraram bilhetes com datas posteriores ao anuncio de suspensão das atividades da companhia aérea.

De acordo com Efromovich, a empresa garante apenas o embarque dos 27 mil que adquiriram pacotes da PNX Travel, que utilizava os serviços da BRA para os vôos. Os clientes com passagens que não fazem parte desses pacotes serão acomodados de acordo com a disponibilidade de assentos e horários da OceanAir. “Ninguém está garantindo que os passageiros da BRA conseguirão voar“, disse.

Inquérito

O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil, para apurar se a BRA continuou vendendo bilhetes, mesmo sabendo que encerraria as atividades. No total foram emitidas 70 mil passagens com data de embarque até 30 de março de 2008.

Para que as outras companhias acomodem os passageiros da BRA, a legislação estabelece uma ordem de prioridade de:

1°- Passageiros doentes (se necessário, com acompanhante);
2°- Menores de 12 anos desacompanhados;
3°- Menores até 12 anos acompanhados de um responsável;
4°- Passageiros na terceira idade;
5°- Passageiros em trânsito em geral;
6°- Demais passageiros.

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A Pro Teste informa que, mesmo quem adquiriu o bilhete promocional, terá direito de usá-lo na empresa que assumir o trajeto. O bilhete tem validade de um ano.