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SÃO PAULO – Apesar de muito comum, a prática de cobrar o consumidor pelo boleto bancário é ilegal, de acordo com a técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon-SP, Renata Reis.
Segundo ela, o fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto em contrato, é abusivo e deve ser contestado.
Diga não à cobrança!
Conforme orienta Renata, os bancos já pagam as outras instituições financeiras para que aceitem receber seus boletos, o que é chamado de tarifa interbancária. Desta maneira, o consumidor não pode arcar com nenhuma despesa que não seja o produto ou serviço que esteja adquirindo.
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“Os cidadãos devem questionar as empresas sobre este tipo de cobrança, já que as cláusulas que prevêem isso são nulas de pleno direito”, orienta a técnica do Procon-SP.
A ilegalidade da cobrança também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que sugere aos consumidores lesados que denunciem a infração.
Contestar é o primeiro passo
Ainda de acordo com a especialista, sempre que detectar a cobrança, o cliente deve procurar a empresa e solicitar o estorno do valor e/ou outra forma de pagamento.
Isso porque, segundo o Idec, se a empresa oferece a opção de pagamento por meio de boleto bancário, deve firmar uma parceria com o banco e pagar por isso.
Além do mais, conforme lembra Renata, o consumidor não tem certeza se a taxa cobrada é a que a empresa realmente está pagando ao banco ou se é superior a isso.
Defesa do consumidor
Caso a contestação junto à empresa não surta efeito, o cliente deve procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Idec e o Procon-SP, levando o contrato e algum comprovante da cobrança abusiva.
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A entidade, por sua vez, redigirá uma carta solicitando o ressarcimento do valor e enviará ao responsável. Se mesmo assim não houver resultado, o consumidor deverá procurar a Justiça e pedir o reembolso do valor em dobro.
Projetos de Lei
Apesar de terem sido criados três projetos de lei proibindo a cobrança pelos boletos – 993/03, do deputado André Luiz (PMDB-RJ); 5336/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ); e PL 5913/05, do deputado Marcos de Jesus (PL-PE) – eles foram arquivados pela Mesa da Câmara no dia 31 de janeiro deste ano.