Acidentes: de quem é a culpa?

Motorista pode sofrer 3 tipos de punição distintos: administrativo, civil e criminal. Mas, em alguns casos, é possível entrar em acordo ou obter perdão judicial

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O motorista que perde sua habilitação devido ao excesso de infrações acaba sendo punido de várias formas. Além do aspecto financeiro, já que as multas pesam, e muito, no bolso do motorista, existe o aspecto legal, visto que o motorista que comete infrações está sujeito a vários tipos de punição, como detalhado abaixo:

Exemplo prático
Vejamos, por exemplo, o caso de um motorista que avança o sinal vermelho. Neste caso ele pode estar sujeito aos três tipos de punições. Em primeiro lugar a administrativa, pois se trata de infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, e que pode ser uma multa ou até mesmo a realização de curso para reciclagem.

O motorista também está sujeito a uma punição civil, sendo obrigado a pagar indenizações por danos materiais ou pessoais. E se houver lesão corporal o motorista estará sujeito a punição criminal, podendo sofrer pena de prisão de até dois anos, isto no caso de não ter cometido a infração antes.

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Caso o motorista deixe de socorrer a vítima do acidente, não esteja habilitado a dirigir, ou tenha causado o acidente na faixa de pedestres, então a pena criminal pode ser aumentada de um terço a 50%.

Perdão judicial
Em alguns casos, o juiz pode optar por conceder o chamado “perdão judicial”, pois acredita que o réu já sofreu bastante para reparar seu erro. Este é o caso, por exemplo, do motorista causador do acidente tiver sofrido ele mesmo danos físicos e psíquicos graves.

A perda de um familiar em decorrência do acidente, por exemplo, pode levar o juiz a optar por conceder o que se chama perdão criminal. Contudo, o perdão no processo criminal não isenta o motorista do pagamento de indenização.

Entrando em acordo
Apesar de ser possível entrar em acordo em caso de acidente automobilístico, seja no local do acidente ou não, caso o pagamento não seja efetuado imediatamente, então recomenda-se a elaboração de uma “Confissão de Dívida”.

A confissão pode ser manuscrita e terá valor de título executivo desde que seja assinada por duas testemunhas, ou pelo responsável pelo acidente que nele se compromete a pagar as despesas da vítima. . Você pode carregar este modelo no seu porta luvas, podendo usá-lo em caso de acidente no trânsito e conseguindo com isto evitar muita dor de cabeça desnecessária.

Alguns casos práticos
Abaixo listamos alguns casos práticos em que muitas vezes o motorista fica na dúvida sobre quem é o responsável pelo acidente automobilístico, são eles:

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Fonte: Guia dos seus direitos – Josué Rios