|
Tabelas de Código da Natureza da Ocupação e Ocupação Principal Nas tabelas abaixo, você pode encontrar os códigos de natureza da ocupação e de ocupação principal, que você vai precisar na sua declaração de imposto de renda. A tabela 1 inclui os códigos da natureza de ocupação, enquanto os códigos da ocupação principal podem ser vistos na tabela 2. Vale lembrar que, se você não faz parte das categorias 7, 8 e 9 da tabela de natureza de ocupação abaixo, não necessita buscar o código da sua ocupação principal. |
Publicidade
Tabela 1: Natureza da Ocupação
| Ocupação</font | Código | ||||
| Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras | 01 | ||||
| Empregado de instituições financeiras públicas e privadas | 02 | ||||
| Empregado ou contratado de organismo internacional ou de organização não-governamental | 03 | ||||
| Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego | 11 | ||||
| Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular | 12 | ||||
| *Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis | 13 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta federal | 21 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação federal | 22 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista federal, exceto de instituições financeiras | 23 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal | 31 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal |
32 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições financeiras |
33 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta municipal | 41 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação municipal |
42 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista municipal | 43 | ||||
| Militar | 51 | ||||
| *Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência |
61 | ||||
| *Beneficiário de pensão alimentícia judicial | 71 | ||||
| *Bolsista | 72 | ||||
| **Espólio | 81 | ||||
| Natureza da ocupação não especificada anteriormente | 91 | ||||
(*) Natureza 13,61,71,72 ou 81 o código de ocupação é facultativo. Caso tenha exercido ocupação remunerada de outra natureza, informe o código de ocupação correspondente.
(**) Dispensa informação da ocupação principal.
Tabela 2: Ocupação Principal
Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público
Continua depois da publicidade
| Ocupação</font | Código | ||||
| Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito) |
101 | ||||
| Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) |
102 | ||||
| Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) |
103 | ||||
| Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor) |
104 | ||||
| Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias | 105 | ||||
| Diplomata e afins | 106 | ||||
| Servidor das carreiras do Poder Legislativo | 107 | ||||
| Servidor das carreiras do Ministério Público | 108 | ||||
| Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário |
109 | ||||
| Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público |
110 | ||||
| Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização |
111 | ||||
| Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep |
112 | ||||
| Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar |
113 | ||||
| Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento | 114 | ||||
| Servidor das carreiras de ciência e tecnologia | 115 | ||||
| Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional |
116 | ||||
| Titular de Cartório | 117 | ||||
| Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa |
118 | ||||
| Ocupação</font | Código | ||||
| Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços | 120 | ||||
| Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista | 121 | ||||
| Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços | 130 | ||||
| Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista |
131 | ||||
| Presidente, diretor, gerente e supervisor de organização não-governamental | 140 | ||||
Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia
| Ocupação</font | Código | ||||
| Matemático, estatístico, atuário e afins | 211 | ||||
| Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admin. de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnicos) |
212 | ||||
| Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins | 213 | ||||
| Engenheiro, arquiteto e afins |
214 | ||||
| Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas | 215 | ||||
Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins
| Ocupação</font | Código | ||||
| Biólogo, biomédico e afins | 221 | ||||
| Agrônomo e afins | 222 | ||||
| Profissional da educação física (exceto professor) | 224 | ||||
| Médico | 225 | ||||
| Médico, odontólogo e afins |
226 | ||||
| Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins | 227 | ||||
| Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista | 228 | ||||
| Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins |
229 | ||||
Profissionais das Ciências Jurídicas Sociais e Humanas
| Ocupação</font | Código | ||||
| Advogado | 241 | ||||
| Sociólogo e cientista político | 250 | ||||
| Antropólogo e arqueólogo | 251 | ||||
| Economista, administrador, contador, auditor e afins |
252 | ||||
| Profissional de marketing, publicidade e da comercialização | 253 | ||||
| Psicólogo e psicanalista | 255 | ||||
| Geógrafo |
256 | ||||
| Historiador |
257 | ||||
| Assistente social e economista doméstico | 258 | ||||
| Filósofo | 259 | ||||
Profissionais das Letras, das Artes e da Comunicação e Religiosos
| Ocupação</font | Código | ||||
| Jornalista e repórter |
261 | ||||
| Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religiosas |
263 | ||||
| Tradutor, intérprete, filólogo |
264 | ||||
| Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, museólogo |
265 | ||||
| Escritor, crítico, redator |
266 | ||||
| Locutor, comentarista |
271 | ||||
| Ator, diretor de espetáculos |
272 | ||||
| Cantor e compositor |
273 | ||||
| Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral | 274 | ||||
| Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afins | 275 | ||||
| Cenógrafo, decorador de interiores | 276 | ||||
| Empresário e produtor de espetáculos |
277 | ||||
| Outros profissionais do espetáculo e das artes |
279 | ||||
Continua depois da publicidade
| Ocupação</font | Código | ||||
| Professor na educação infantil |
290 | ||||
| Professor do ensino fundamental |
291 | ||||
| Professor do ensino médio | 292 | ||||
| Professor do ensino profissional | 293 | ||||
| Professor do ensino superior | 294 | ||||
| Instrutor e professor de escolas livres |
295 | ||||
| Pedagogo, orientador educacional | 296 | ||||
Técnicos de Nível Médio das Ciências Físicas, Químicas, Engenharia e Afins
| Ocupação</font | Código | ||||
| Técnico em ciências físicas e químicas |
311 | ||||
| Técnico em construção civil, de edificações e obras de infra estrutura | 312 | ||||
| Técnico em eletro-eletrônica e fotônica | 313 | ||||
| Técnico em metalmecânica | 314 | ||||
| Técnico em mineralogia e geologia | 316 | ||||
| Técnico em informática |
317 | ||||
| Desenhista técnico e modelista |
318 | ||||
| Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins | 319 | ||||
Técnicos de Nível Médio das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e Afins
| Ocupação</font | Código | ||||
| Técnico em biologia | 320 | ||||
| Técnico da produção agropecuária |
321 | ||||
| Técnico da ciência da saúde humana | 322 | ||||
| Técnico da ciência da saúde animal | 323 | ||||
| Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico | 324 | ||||
| Técnico de bioquímica e da biotecnologia | 325 | ||||
| Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos | 328 | ||||
Técnicos de Nível Médio em Serviços de Transportes
Continua depois da publicidade
| Ocupação</font | Código | ||||
| Técnico em navegação aérea, marítima, fluvial e metroferroviária | 341 | ||||
| Técnico em transportes (logística) | 342 | ||||
Técnicos de Nível Médio nas Ciências Administrativas
| Ocupação</font | Código | ||||
| Técnico das ciências administrativas e contábeis | 351 | ||||
| Técnico de inspeção, fiscalização e coordenação administrativa | 352 | ||||
| Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços financeiros | 353 | ||||
| Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afins | 354 | ||||
Técnicos de Nível Médio dos Serviços Culturais, das Comunicações e dos Desportos
| Ocupação</font | Código | ||||
| Técnico de serviços culturais | 371 | ||||
| Cinegrafista, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados | 372 | ||||
| Técnico em operação de estações de rádio e televisão | 373 | ||||
| Técnico em operação de aparelhos de sonorização, cenografia e projeção | 374 | ||||
| Decorador e vitrinista | 375 | ||||
| Apresentador, artistas de artes populares e modelos | 376 | ||||
| Atleta, desportista e afins | 377 | ||||
Outros Técnicos de Nível Médio
Continua depois da publicidade
| Ocupação</font | Código | ||||
| Outros técnicos de nível médio | 391 | ||||
Trabalhadores de Serviços Administrativos
| Ocupação</font | Código | ||||
| Bancário, economiário, escriturário, agente, assitente e auxiliar administrativo | 410 | ||||
| Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despachante, recenseador e afins | 420 | ||||
Trabalhadores de Serviços Diversos
| Ocupação</font | Código | ||||
| Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afins | 511 | ||||
| Trabalhador dos serviços domésticos em geral | 512 | ||||
| Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação | 513 | ||||
| Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios | 514 | ||||
| Trabalhador dos serviços de saúde | 515 | ||||
| Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais | 516 | ||||
| Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar) | 517 | ||||
| Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação, etc) |
518 | ||||
| Outros trabalhadores de serviços diversos | 519 | ||||
Vendedores e Prestadores de Serviços do Comércio
Continua depois da publicidade
| Ocupação</font | Código | ||||
| Supervisor de vendas e prestação de serviços do comércio | 520 | ||||
| Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô | 529 | ||||
Trabalhadores do Setor Primário
| Ocupação</font | Código | ||||
| Produtor na exploração agropecuária | 610 | ||||
| Trabalhador na exploração agropecuária | 620 | ||||
| Pescador, caçador e extrativista florestal | 630 | ||||
| Operador de máquina agropecuária e florestal | 640 | ||||
| Ocupação</font | Código | ||||
| Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil | 710 | ||||
| Trabalhador da transformação de metais e compósitos | 720 | ||||
| Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica |
730 | ||||
| Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais | 740 | ||||
| Joalheiro, vidreiro, ceramista e afins | 750 | ||||
| Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas | 760 | ||||
| Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário |
770 | ||||
| Condutor e operador de robôs, veículos de equipamentos de movimentação de carga e afins | 780 | ||||
| Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha, plástico e afins | 810 | ||||
| Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha, plástico e afins | 820 | ||||
| Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celusose e papel | 830 | ||||
| Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias | 840 | ||||
| Operador de instalações de produção e distribuição de energia | 860 | ||||
| Trabalhador de outras instalações agroindustriais | 870 | ||||
| Ocupação</font | Código | ||||
| Trabalhador de reparação e manutenção | 900 | ||||
| Ocupação</font | Código | ||||
| Militar da Aeronáutica | 010 | ||||
| Militar do Exército | 020 | ||||
| Militar da Marinha | 030 | ||||
| Policial Militar | 040 | ||||
| Bombeiro Militar | 050 | ||||
| Ocupação</font | Código | ||||
| Outras ocupações não classificadas anteriormente | 000 | ||||