Novos procedimentos para controle de regularidade de empregadores junto ao FGTS

Conteúdo do Portal InfoMoney - Editoria Mercados

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A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou no final de abril uma nova instrução estabelecendo os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS e concessão do certificado de regularidade (CRF). O principal objetivo da instrução é fazer com que empregadores (pessoa físca ou jurídica) respeitem suas obrigações junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O que é o CRF

O CRF é um certificado emitido exclusivamente pela CEF que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, e que pode ser obtido através da internet ou nas agências da CEF. A validade do CRF é de 30 dias contados da data de sua emissão, e pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento desde que todas as condições necessárias à regularidade perante o FGTS sejam atendidas. A nova instrução não altera a validade dos CRF emitidos sob a circular anterior, que poderão ser renovados mensalmente e sucessivamente até o final da sua validade, quando os novos procedimentos serão aplicados.

Quando o CRF é obrigatório

A apresentação do CRF passa a ser obrigatória, em várias situações envolvendo desde o financiamento junto a instituições públicas até a participação em licitações públicas, como detalhado abaixo:


A autenticidade do CRF poderá ser confirmada através de consulta junto à CEF – através da internet ou nas próprias agências. Para facilitar a confirmação de autenticidade, a CEF estará disponibilizando na internet o histórico dos últimos 24 meses dos CRF emitidos, que também deve incluir a situação de regularidade da empresa até a data de publicação desta Circular no dia 20/04/2001.

Como obter o CRF e se regularizar junto ao FGTS


Para estar regularizado perante o FGTS, o empregador (pessoa física ou jurídica) deverá estar em dia com as contribuições mensais ao FGTS e o pagamento de empréstimos financiados através do uso de FGTS, ficando a cargo da CEF a verificação de regularidade desses pagamentos e contribuições, que será feita com base no cadastro geral de contribuintes (CGC), cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPj), ou no Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregadores pessoa física. Para os empregadores que optarem pelo pagamento parcelado da dívida ao FGTS à regularidade fica condicionada ao pagamento da primeira parcela, caso ainda não tenha vencido. Por outro lado, o empregador não terá direito ao recebimento do CRT caso alguma das seguintes situações se verifique:

Os débitos sob defesa administrativa tempestiva, discutidos em ação anulatória garantida por caução; ou sob cobrança judicial com embargos, estando o débito garantido por penhora ou depósito judicial não serão incluídos para a análise de regularidade.

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