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A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou no final de abril uma nova instrução estabelecendo os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS e concessão do certificado de regularidade (CRF). O principal objetivo da instrução é fazer com que empregadores (pessoa físca ou jurídica) respeitem suas obrigações junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O que é o CRF
O CRF é um certificado emitido exclusivamente pela CEF que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, e que pode ser obtido através da internet ou nas agências da CEF. A validade do CRF é de 30 dias contados da data de sua emissão, e pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento desde que todas as condições necessárias à regularidade perante o FGTS sejam atendidas. A nova instrução não altera a validade dos CRF emitidos sob a circular anterior, que poderão ser renovados mensalmente e sucessivamente até o final da sua validade, quando os novos procedimentos serão aplicados.
Quando o CRF é obrigatório
A apresentação do CRF passa a ser obrigatória, em várias situações envolvendo desde o financiamento junto a instituições públicas até a participação em licitações públicas, como detalhado abaixo:
- participação do empregador (pessoa jurídica) e licitação pública (direta, indireta ou fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios);
- obtenção de financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas,
- obtenção de isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão público salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
- transferência de domicílio do empregador para o exterior;
- registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa.
A autenticidade do CRF poderá ser confirmada através de consulta junto à CEF – através da internet ou nas próprias agências. Para facilitar a confirmação de autenticidade, a CEF estará disponibilizando na internet o histórico dos últimos 24 meses dos CRF emitidos, que também deve incluir a situação de regularidade da empresa até a data de publicação desta Circular no dia 20/04/2001.
Como obter o CRF e se regularizar junto ao FGTS
Para estar regularizado perante o FGTS, o empregador (pessoa física ou jurídica) deverá estar em dia com as contribuições mensais ao FGTS e o pagamento de empréstimos financiados através do uso de FGTS, ficando a cargo da CEF a verificação de regularidade desses pagamentos e contribuições, que será feita com base no cadastro geral de contribuintes (CGC), cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPj), ou no Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregadores pessoa física. Para os empregadores que optarem pelo pagamento parcelado da dívida ao FGTS à regularidade fica condicionada ao pagamento da primeira parcela, caso ainda não tenha vencido. Por outro lado, o empregador não terá direito ao recebimento do CRT caso alguma das seguintes situações se verifique:
- Não recolhimento da contribuição regular;
- Confissão ou declaração de débitos de contribuições não regularizados por pagamento ou parcelamento;
- Atraso no pagamento de dívida parcelada, ou não pagamento de valores rescindidos;
- Diferenças de recolhimento relativas à remuneração informada, ou em caso de pagamento em atraso;
- Falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores;
- Inconsistências financeiras decorrentes do preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, seja por omissão de dados ou por erro nas informações apresentadas;
- Inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados de seus empregados;
- Inconsistências financeiras ou cadastrais decorrentes de erros nos procedimentos dos recolhimentos efetivados;
- Dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
Os débitos sob defesa administrativa tempestiva, discutidos em ação anulatória garantida por caução; ou sob cobrança judicial com embargos, estando o débito garantido por penhora ou depósito judicial não serão incluídos para a análise de regularidade.