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A Lei 14.478/2022, conhecida como o marco legal das criptomoedas, foi um avanço para o setor, mas foi bastante tímida em outros aspectos, como a segregação patrimonial – dispositivo jurídico que separa os fundos das exchanges e dos clientes.
Foi isso que disse o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, em evento realizado na manhã desta quinta-feira (2) pelo grupo empresarial Lide, em São Paulo.
“A grande vantagem e o grande mérito dessa lei sobre os olhos da CVM foi ter preservado a competência da CVM em relação ao mercado de valores mobiliários. Ela trouxe uma definição bastante abrangente sobre o que é o prestador de serviço de ativos virtuais, como as exchanges, por exemplo”.

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“Mas ela deixou pontos em aberto, que são até meio que um senso comum entre as pessoas que trabalham com criptoeconomia, e um deles foi um pouco a necessidade de ter se regulado a questão da segregação patrimonial, especialmente ali no ambiente das intermediárias, evitando a confusão dos recursos dos clientes com o recurso das exchanges”.
O marco legal das criptomoedas, sancionado no final do ano passado, deixou de fora a segregação de fundos dos investidores e das corretoras, apesar do pedido de corretoras cripto, principalmente as nacionais. A mistura de recursos de clientes e exchange foi um dos motivos que levou a exchange FTX a falir no ano passado.
De acordo com Nascimento, a lei das criptomoedas também precisava de alguns requisitos mínimos de governança, algumas regras de capital prudencial em relação às exchanges. “Temos expectativa de que em breve esses temas venham a ser solucionados por meio de atos normativos secundários”, falou.
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Pelo texto aprovado na Câmara, o marco legal das criptos entrará em vigor em junho, mas ainda não se sabe se, até lá, as regras específicas que nortearão o trabalhos das empresas do ramo (como as exchanges) já estão criadas. Até agora, o Poder Executivo ainda não determinou o órgão responsável pela supervisão do setor – a expectativa é que seja o Banco Central.
Pela demora na definição, alguns especialistas aventam a possibilidade de o marco legal entrar em vigor em junho com poucos efeitos práticos, limitando-se às alterações no Código Penal. O prazo para que a nova lei entre em vigor, no entanto, ainda pode ser adiado.

