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O GPA (PCAR3) informou nesta quinta-feira (9) a revisão de probabilidade de perder processos que havia vencido para não recolhimento de Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). A revisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir na quarta-feira (8) que o governo passe a cobrar novamente tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles terem conquistado na Justiça o direito definitivo de não pagarem.
Em virtude disso, a varejista de alimentos passou a estimar como provável o valor negativo, ainda não auditado, de R$ 290 milhões, sendo esse valor líquido da recomposição da base negativa da CSLL.
A cifra refere se a processos em andamento desde 2007, bem como os valores não recolhidos nos últimos 5 anos. Com essa notícia, as ações PCAR3 chegaram a cair 7,86%, a R$ 16,06, na mínima do dia. Mas, no início da tarde, zeraram as perdas e depois fecharam com leve alta, de 1,49%, a R$ 17,69, destoando do Ibovespa.
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“A companhia aguarda a publicação do acórdão do STF para definir a estratégia jurídica a ser seguida nos processos em andamento, os quais estão em diferentes fases processuais e serão concluídos gradualmente ao longo dos próximos anos, além de fazer uma reavaliação dos números já estimados até o momento”, disse a companhia, em fato relevante.
“O impacto no caixa da companhia dependerá dos desfechos destes processos, gerando imediatamente apenas o aumento da tributação do lucro em 9%”, acrescentou.
Segundo cálculos do JPMorgan, a provisão inicial de R$ 290 milhões feita pelo GPA equivale a 6% do seu valor de mercado.
Enquanto isso, o STF não estabeleceu as condições de pagamento que podem potencialmente amenizar os impactos de fluxo de caixa e valor justo. E, daqui para frente, a nova alíquota deve ficar em 34%, em vez de 25%, o que deve impactar o fluxo de caixa das operações brasileiras.
O Credit Suisse aponta a notícia como negativa, com as perdas potenciais devendo ser provisionadas no 4T22. A decisão implica aumento imediato da alíquota efetiva para 34% (de 25%) e aumentaria de 0,2 vez para 1,9 vez a relação entre dívida líquida e lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações a partir do terceiro trimestre (alavancagem).