Empresas poderão parcelar o pagamento de dívida com o FGTS

Conteúdo do Portal InfoMoney - Editoria Mercados

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Se você é empresário e está em atraso com as contribuições ao FGTS dos seus funcionários, você vai gostar de saber que poderá parcelar o pagamento dessa dívida. As condições de parcelamento devem variar de acordo com o andamento do processo de pagamento da dívida. Por exemplo, se você mesmo confessou a dívida, então terá opção de pagamento em até 180 meses, com uma parcela mínima de R$ 300, multa de atraso de 5% por mês e carência de um ano. Entretanto se o processo já entrou em cobrança judicial então esse prazo se reduz para 60 meses, mas se a sua empresa estiver em dificuldades financeiras e a dívida já classificada como ativo então o parcelamento poderá se estender a 120 meses, mas será cobrada uma multa adicional de 15% sobre o saldo. Para pedir o parcelamento, o empregador deve apresentar a folha de pagamento e o balanço da empresa.

No final de março a contribuição ao FGTS foi aumentada de 8% para 8,5% da folha bruta de salários, o pagamento das contribuições deve ser feito mensalmente junto a Caixa Econômica Federal (CEF). As contribuições também incidem sobre: férias, abono de férias, 13§ salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos. O pagamento em atraso é possível por um prazo limitado de tempo, desde que também sejam depositados os juros de atraso, correção monetária e multa.

Por último, vale lembrar que com a revogação do artigo 95 da Lei Previdenciária, a falta de repasse ao INSS passou a fazer parte do Código Penal, ou seja, passou a ser vista como um crime comum; o que permite ao INSS requisitar ao Ministério Público Federal que inicie ação judicial contra o empresário responsável pelo recolhimento caso julgue procedente. Apesar de não ser retroativa, a mudança deve contribuir para uma redução nos casos de empresas que não fazem as contribuições ao INSS em dia.

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