Para quem deseja investir com foco em dividendos, os BDRs podem ser uma opção interessante de diversificação da carteira.
No entanto, esses títulos possuem peculiaridades em relação a outros ativos que também distribuem lucros. Por exemplo, o investidor precisa saber que nem todo BDR paga dividendos. Além disso, os critérios de tributação desses dividendos são diferentes dos recebidos de ações e de fundos imobiliários.
Para esclarecer algumas dúvidas de investidores sobre os dividendos de BDRs, o InfoMoney ouviu os advogados especialistas em Direito Tributário Mário Shingaki, sócio do VBSO Advogados, e Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados. Se você já tem ou pensa em montar uma carteira para ter renda passiva e está em busca de alternativas de investimentos, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
O que é BDR?
Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são títulos que representam ações de companhias estrangeiras, porém são emitidos no Brasil e negociados na Bolsa brasileira. Quem adquire um BDR passa a ter, indiretamente, uma ação ou parte de uma ação de uma companhia estrangeira, como Apple (AAPL34), Netflix (NFLX34), Meta (FBOK34), Tesla, entre outras.
Como se trata de um investimento relacionado a ativos estrangeiros, existem duas instituições envolvidas na emissão desses títulos. A que está no país que deu origem ao título é chamada de instituição custodiante. A que fica no Brasil é a emissora, e é ela a responsável pela colocação do papel no País e por garantir que o BDR terá lastro nas ações que representa.
É importante saber que, não necessariamente, um BDR corresponde a uma ação inteira. Isso porque a instituição emissora adquire várias ações estrangeiras, monta um “pacote” e vende partes dele aos investidores no Brasil. Ou seja, na prática, os BDRs se parecem mais com fundos de investimentos do que, propriamente, com ações.
Outro ponto que deve ficar claro para o investidor é que, embora acompanhem o desempenho de ações estrangeiras, os BDRs são investimentos nacionais. Dessa forma, estão sujeitos às normas brasileiras para todos os fins, inclusive tributários e sucessórios.
Quais são os BDRs que pagam dividendos?
Toda a companhia estrangeira que gera lucro pode distribuir uma parcela desses ganhos aos investidores. No entanto, a empresa pode optar por distribuir lucros ou reter esse resultado para fortalecer o caixa ou reinvesti-lo na atividade. Logo, o pagamento de dividendos nos BDRs dependerá da política que a empresa adota lá fora.
Se a companhia tem por hábito distribuir lucros aos investidores no país de origem, os detentores dos seus BDRs também receberão esses lucros no Brasil. O contrário também se aplica. É bastante comum no mercado americano encontrarmos grandes companhias que não pagam dividendos. É o caso das gigantes da tecnologia (big techs), como Amazon (AMZO34), Meta, Google (GOGL34), Netflix, entre outras.
A periodicidade de recebimento dos dividendos também é determinada pela companhia estrangeira. De forma geral, os BDRs distribuem lucros mensais, trimestrais, semestrais ou somente uma vez por ano. De acordo com o seu plano de negócios, a companhia comunica antecipadamente o mercado sobre o pagamento dos dividendos.
Como receber dividendos de BDRs?
O recebimento dos dividendos de BDRs ocorre da mesma forma que acontece com os dividendos de ações e fundos imobiliários (FIIs). Ou seja, assim que a empresa distribui os resultados, o crédito dos valores é feito diretamente na conta do investidor.
Os dividendos de BDRs são pagos em dólar ou em real?
O investidor recebe em reais os dividendos de BDRs. Não é preciso se preocupar com o fechamento do câmbio, pois quem faz isso é a própria instituição emissora do título.
Ou seja, a emissora entrega ao investidor o valor com a conversão do câmbio já feita. O valor creditado na conta do investidor já é líquido dos impostos retidos no exterior (na sequência, veremos como funciona a tributação dos dividendos de BDRs), do IOF sobre a operação de câmbio e das taxas da custodiante lá fora, que vão de 3% a 5% do valor dos dividendos pagos.
Quais tributos são cobrados dos dividendos de BDRs?
Os dividendos de BDRs estão sujeitos às normas tributárias do país de origem das respectivas ações. Dessa forma, incidirá sobre esses rendimentos a alíquota de imposto determinada por cada um desses países. Confira as alíquotas praticadas em algumas localidades:
País | Alíquota |
Estados Unidos | 30% |
Alemanha e Israel | 25% |
Japão | 20% |
Espanha, Argentina, França e Bolívia | 12,5% (em média) |
China, Índia, Colômbia e México | 10% |
Peru, Grécia e Romênia | 5% |
O valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas acima. Ou seja, parte dos ganhos dos dividendos de BDRs fica com o governo do país de origem das ações que balizam os títulos.
É importante que o investidor saiba que, diferentemente das ações e FIIs, os dividendos de BDRs têm incidência de Imposto de Renda. Sobre isso, Daniel Moreti explica que, sempre que receber dividendos do exterior, o investidor precisa reconhecer o ganho e pagar o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, que é a sistemática de pagamento do tributo durante o ano.
“No ano seguinte, quando o investidor fizer a declaração do IR, o sistema da Receita Federal irá capturar todos os recolhimentos realizados no período. Dessa forma, será verificado se ainda há saldo a recolher ou alguma compensação a receber”, diz o sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados.
Em relação ao pagamento do tributo, Mário Shingaki esclarece que, havendo recebimento de dividendos do exterior, o imposto é apurado e pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Quanto às alíquotas, aplica-se a tabela progressiva, que vai de 7,25% a 27,25% de IR sobre os valores recebidos.
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Não-bitributação e acordo de reciprocidade entre os países
No recebimento de dividendos de BDRs, há possibilidade de não-bitributação ou de compensação em alguns casos.
Nesse sentido, Moreti esclarece que existe diferença entre as duas situações. Quando falamos em não-bitributação de proventos recebidos do exterior, significa que haverá tributação ou na origem ou no destino dos recursos, nunca em ambos.
“No caso da não-bitributação, não existe compensação de imposto. Mesmo que, nos EUA, tenha ocorrido a retenção de 30% de encargos, a diferença não pode ser compensada caso a alíquota seja menor no Brasil”, explica o tributarista.
Já no caso de acordo de reciprocidade, a sistemática é outra. Tomando ainda como exemplo a tributação nos EUA, quando o investidor recebe o valor com essa retenção, deverá lançá-lo no Carnê-Leão. Do valor que ele apurar a ser pago, poderá compensar os 30% que foram retidos nos Estados Unidos.
“No fim das contas, pode ser que o investidor não tenha nada a pagar aqui. Mas é preciso que ele faça periodicamente esse encontro de contas”, orienta Moreti.
Países com os quais o Brasil tem acordo de não-bitributação
A própria Receita Federal divulga uma relação de países com os quais o Brasil mantém acordo de não-bitributação. Atualmente, essa lista contempla 34 nomes, que são os seguintes:
- África do Sul;
- Argentina;
- Áustria;
- Bélgica;
- Canadá;
- Chile;
- China;
- Coreia do Sul;
- Dinamarca;
- Emirados Árabes Unidos;
- Equador;
- Espanha;
- Filipinas;
- Finlândia;
- França;
- Holanda;
- Hungria;
- Índia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- México;
- Noruega;
- Peru;
- Portugal;
- República Eslovaca;
- República Tcheca;
- Rússia;
- Suécia;
- Trinidad e Tobago;
- Turquia;
- Ucrânia;
- Venezuela.
Outra informação importante para o investidor é que a lista da Receita Federal contempla somente os países que têm acordo de não-bitributação. Isso significa que ficam de fora os que firmaram com o Brasil acordo de reciprocidade (compensação do imposto), como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido, por exemplo. Por isso, é importante se informar caso a caso para saber sobre a possibilidade de compensar o IR pago ou retido no exterior.
Em relação à compensação do imposto, Moreti observa ainda que, todo ano, a Receita Federal divulga regras e limites sobre o tema. “Todos os anos, quando a Receita Federal disponibiliza o programa do IR, ela também publica o ´Perguntas e respostas´. Esse material é muito rico e está cada vez mais aperfeiçoado. Vale a pena olhar com atenção antes de fazer a declaração”, aconselha o advogado.
“Em 2022, por exemplo, temos no item 122 o detalhamento da forma de tributação dos rendimentos no exterior – critérios, limites e o tempo que deve ser considerado para realização dessa compensação”, acrescenta.
Outros pontos importantes sobre tributação nos BDRs
Mário Shingaki observa ainda que há situações nas quais as empresas que pagam os dividendos dos BDRs estão domiciliadas nos chamados paraísos fiscais (onde não há tributação), como Ilhas Cayman e Ilhas Jersey, por exemplo. Nesse caso, o advogado explica que o investidor brasileiro deverá pagar o Imposto de Renda via Carnê-Leão.
Outro ponto destacado por Shingaki é que, diferentemente das ações, não há isenção nos BDRs para vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês. É importante que o investidor esteja atento a mais essa peculiaridade na hora de recolher e declarar o IR.
Também é possível compensar as perdas com BDR com ganhos líquidos em outros BDR ou em outras aplicações em renda variável, como ações, ouro, opções, termo, futuros, e assim por diante. O contrário também se aplica, ou seja, o investidor também pode compensar a perda nesses ativos com os ganhos dos BDRs.
Por fim, se o investidor vender BDRs com lucro, deverá recolher Imposto de Renda sobre o resultado da operação. Nesse caso, a alíquota é de 15%, ou 20% nas operações day trade.
Quais foram os BDRs que mais pagaram dividendos em 2021?
Segundo levantamento feito pela Economatica a pedido do InfoMoney, os 20 BDRs que mais pagaram dividendos em 2021 foram os seguintes:
BDR | Código | Dividend Yield em 2021 |
Rio Tinto | RIOT34 | 12,48 |
Ternium | TXSA34 | 10,57 |
Petrochina Co Ltd | PTCH34 | 9,66 |
BHP Group | BHPG34 | 9,25 |
Devon Energy Corp | D1VN34 | 8,90 |
China Petroleum | C1HI34 | 8,78 |
Mobile Telesystems | M1BT34 | 8,67 |
Sibanye Stillwater | S1BS34 | 8,25 |
British American Tobacco | B1TI34 | 7,90 |
Texas Instruments | TEXA34 | 7,87 |
SI Green Realty | S1LG34 | 7,29 |
Lumen Technologies | L1MN34 | 7,27 |
Telefonica | TLNC34 | 7,06 |
Oneok | O1KE34 | 6,97 |
EOG Resources | E1OG34 | 6,45 |
Vodafone | V1OD34 | 6,25 |
Ing Groep Nv | INGG34 | 6,19 |
Altria Group | MOOO34 | 6,08 |
Bp Plc | B1PP34 | 6,05 |
Westpac Banking | W1BK34 | 6,00 |