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Sobre Imobiliário
O Índice Imobiliário (IMOB) representa os ativos mais negociados e de maior representatividade no setor imobiliário. Ele compreende tanto empresas que atuam na exploração de imóveis como construção civil. O índice é composto por ações e units.
Para ser incluído no IMOB, um ativo deve estar entre os 99% mais negociados do setor no período de vigência das 3 carteiras anteriores. Os ativos também deve ter presença em pregão de 95% no período.
Um ativo que seja objeto de Oferta Pública durante o período de vigência das 3 carteiras anteriores pode compor o índice. Para isso, é necessário que a oferta tenha sido realizado antes do rebalanceamento imediatamente anterior. O ativo também deve ter presença em pregão de 95% desde o início da negociação.
Ficam excluídos ativos que sejam considerados “penny stocks”, negociados a menos de R$ 1. Não fazem parte desse índice os BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial. Também ficam excluídas empresas em regime especial de administração temporária e intervenção.
O IMOB é um índice de retorno total. Ele é um indicador que procura refletir não apenas as variações nos preços dos ativos integrantes do índice no tempo. O IMOB também reflete o impacto que a distribuição de proventos por parte das companhias emissoras desses ativos teria no retorno do índice.
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