Procon-SP diz que limitação de internet fixa é abusiva e pede esclarecimentos

De acordo com o Procon-SP, isso altera os contratos vigentes dos serviços de transmissão de dados por internet fixa banda larga “de forma unilateral”

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A Fundação Procon-SP emitiu nota se posicionando contra o anúncio de algumas operadoras de telefonia fixa que irão interromper os serviços de internet após o final da franquia. De acordo com o Procon-SP, isso altera os contratos vigentes dos serviços de transmissão de dados por internet fixa banda larga “de forma unilateral” e o órgão afirma que já emitiu notificações às empresas pedindo esclarecimentos.

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“Segundo entendimento do Procon-SP, devido a essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado, até a liberação da próxima franquia, será lesiva aos consumidores”, diz o Procon – SP.

O órgão afirma ainda que a limitação do uso de dados na internet banda larga fixa “contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa”.

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Ainda segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa também desequilibra a relação contratual, já que o consumidor terá que arcar com custos adicionais para não ficar sem acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade. “[Isso] desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet”, afirma a nota.

O Procon –SP destaca que a prática é abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. “E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”, conclui o comunicado.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip