Orçamento: confira quando termina a pensão alimentícia

Segundo advogada, para os filhos, sem determinação judicial, o fim da pensão chega com a maioridade ou término de curso de extensão

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SÃO PAULO – Em alguns casos, a pensão alimentícia não dura para sempre, mas seu fim está predeterminado e, por isso, é possível planejar-se financeiramente para esse momento.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessório, Ivone Zeger, a pessoa tem como prever quando vai terminar de receber a pensão alimentícia, o que normalmente é determinado pelo juiz na ação de pedido da pensão. “É totalmente previsível e, por isso, é viável fazer um planejamento financeiro”, afirmou.

A pensão

A legislação vigente permite que a pensão alimentícia seja dada tanto para os filhos quanto para o ex-marido ou ex-mulher que não tenha condições de se sustentar depois da separação. “A população tem uma ideia errada de pensão alimentícia. Ela não é só dada à mulher que se separa e fica com a guarda dos filhos. Ela é dada quando a pessoa não tem condições de se manter”, explicou.

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No caso dos filhos, a pensão acaba quando atinge-se a maioridade, que foi determinada em 18 anos pela Constituição de 1988, a não ser que essa pessoa esteja em um curso de extensão. Neste último caso, a pensão deve ser paga até que a pessoa termine o curso. “Normalmente, essa prática acontece quando não há determinação judicial”, afirmou Ivone.

Segundo a advogada, o fim da pensão é um problema muito sério para o filho que atinge a maioridade e precisa custear suas despesas, principalmente se ele ingressar em uma faculdade. Ela indica sempre, aos pais, que paguem a pensão e permitam uma formação ao filho, o que dará muito menos dor de cabeça no futuro.

Intervenção

Ivone deixa claro que, a qualquer momento, é possível rever o valor que está sendo pago. Tanto no caso de quem recebe a pensão, e acredita que o valor não está sendo suficiente, quanto para quem é devedor, e que perdeu renda e precisa readequar as despesas à nova realidade. Em ambos os casos, é preciso comprovar as necessidades.

A pensão alimentícia, de acordo com a advogada, normalmente gira em torno de 30% dos ganhos do devedor com carteira assinada. Porém o juiz costuma analisar o padrão de vida do casal que se separa para determinar um valor. Não é possível dizer que somente o salário é levado em consideração.

Ivone esclareceu, ainda, que a pensão alimentícia abrange moradia, alimentação, lazer, transporte, educação e saúde.