O que é escala 6×1? Entenda a jornada que está em discussão no Congresso

Entenda regras atuais da CLT e o que pode mudar para trabalhadores e empresas com a PEC 8/2025

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Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil
Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil

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O fim da escala 6×1 avança no Congresso Nacional, após aprovação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, nesta quarta-feira (2). Com a apreciação do colegiado, a proposta está pronta para ser votada no plenário e depende do aval do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para entrar na pauta.

A movimentação da matéria acontece cerca de três meses após aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta mexe diretamente na organização das jornadas, com adoção da escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois dias de descanso na semana) e transição para a jornada de 40 horas semanais.

A seguir, entenda como funciona a escala 6×1, o que diz a CLT sobre esse tipo de jornada e o que está em debate no Congresso sobre possíveis mudanças nas regras atuais.

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Como funciona a escala 6×1

Na prática, a escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho de seis dias consecutivos com um dia de descanso. Esse formato é comum em setores como comércio, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis, hospitais, indústrias e serviços de atendimento em geral.

Dependendo da atividade da empresa e das regras previstas em acordos coletivos, esse tipo de escala também pode incluir trabalho aos domingos e feriados. Além do modelo tradicional, algumas empresas adotam turnos fixos, horários alternados ou escalas rotativas entre equipes.

O que diz a CLT sobre escalas de trabalho

A CLT permite diferentes escalas de trabalho, desde que as empresas respeitem os limites previstos na Constituição: até 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas mensais. 

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Entre os formatos mais comuns estão a escala 6×1, em que o trabalhador atua seis dias e folga um, e a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A legislação também garante o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Sempre que possível, esse descanso deve coincidir com o domingo.

Em setores como saúde, comércio e serviços essenciais, o trabalho aos domingos é permitido, mas as empresas precisam organizar escalas de revezamento e conceder folgas compensatórias.

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As regras sobre intervalos durante a jornada variam conforme o tempo de expediente:

Além das escalas mais tradicionais, a legislação também permite regimes especiais, como a jornada 12×36. Nesse modelo, o profissional trabalha 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes.

A CLT ainda autoriza a realização de até duas horas extras por dia, desde que exista acordo individual ou negociação coletiva.

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Qual é o debate no Congresso sobre a escala 6×1

O debate avançou no Congresso Nacional nos últimos meses com a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL), e com um projeto de lei enviado pelo governo federal com pedido de urgência constitucional. Atualmente, o tema é analisado por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. 

O parecer apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (Republicanos), reúne alguns dos principais pontos em discussão no Congresso:

O texto também estabelece um recorte por faixa de renda. Pela proposta, profissionais com  nível superior e remuneração acima de 2,5 tetos do INSS (cerca de R$ 21 mil hoje) ficariam fora das novas regras.

Argumentos do debate

O tema divide opiniões entre representantes de trabalhadores, empresários e parlamentares.

Defensores da mudança afirmam que jornadas menores podem reduzir o desgaste físico e mental ao ampliar o tempo de convivência familiar. Isso poderia trazer melhora da produtividade em algumas atividades.

Já entidades empresariais e representantes de setores de serviços argumentam que a medida pode elevar custos operacionais. Com isso, pequenos negócios poderiam ser pressionados e, teoricamente, seria mais difícil contratar em áreas que dependem de funcionamento contínuo, como saúde, transporte e comércio.

O que diz a regra de transição discutida no Senado

O texto discutido no Senado prevê limite de trabalho até 8 horas diárias e 40 horas semanais. Se houver acordo ou convenção coletiva, é possível compensar horários e reduzir a jornada. Uma nova lei deverá tratar as hipóteses e condições diferenciadas do que estabelece o fim da escala 6×1.

A transição do regime atual, que prevê um descanso semanal remunerado e 44 horas de trabalho por semana, para a nova escala de trabalho respeitará algumas regras. São elas:

60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal será de até 42 horas semanais;
Só após 12 meses, contados a partir desses 60 dias iniciais, é que será válida a limitação das 40 horas semanais.

O texto avaliado no Senado prevê vigência da PEC 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A partir de então, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho.

Foi aprovado o fim da escala 6×1?

Não. Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser debatida na comissão especial da Câmara. Se aprovada, vai para votação em dois turnos na Câmara e no Senado.

Qual a diferença entre escala 6×1 e escala 5×2?

A principal diferença entre os modelos está na quantidade de dias trabalhados, nas folgas e na distribuição da carga horária semanal.

Na escala 6×1, modelo padrão no comércio, bares, restaurantes e serviços essenciais, o profissional trabalha seis dias e folga um. Para cumprir o limite constitucional de 44 horas semanais, a jornada diária costuma ser de 7 horas e 20 minutos.

Já na escala 5×2, comum em escritórios, indústrias e órgãos públicos, a rotina é de cinco dias de trabalho e dois de folga, geralmente no sábado e domingo. Nesse caso, a jornada diária costuma ser maior, de 8 horas e 48 minutos, para compensar o sábado não trabalhado.

Lembrando que, em ambos os casos, a CLT determina o limite máximo de 8 horas diárias normais (com até 2 horas extras) e ao menos uma folga por semana de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Cada setor pode ter suas peculiaridades, que devem ser reguladas por convenções ou acordos coletivos de trabalho.