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Analistas apostam em vitória de Lula no STF em julgamento sobre precatórios

A medida foi usada pelo governo anterior para liberar espaço para novos gastos com ações como o aumento do Auxílio Brasil.

Annie Karni The New York Times

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A tese apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 114/21, que criaram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027, tem boas chances de ser aceita, em alguma medida, pela maioria dos ministros da Corte.

É o que avaliam analistas políticos consultados na 50ª edição do Barômetro do Poder, levantamento feito mensalmente pelo InfoMoney com consultorias e analistas independentes sobre alguns dos principais temas em discussão na política nacional.

O estudo, feito entre os dias 13 e 17 de novembro, mostra que 92% dos especialistas consultados acreditam que o tribunal deverá aceitar as alegações da Advocacia-Geral da União (AGU) de que as Propostas de Emenda à Constituição (PEC), encaminhadas pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e aprovadas pelo Congresso Nacional − em um acordo que à época envolveu o próprio Supremo − afrontam princípios da Carta Magna.

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A medida, tomada como forma de comprimir artificialmente as despesas públicas, foi usada pelo governo anterior para liberar espaço para novos gastos com ações como o aumento do Auxílio Brasil (programa que substituiu o Bolsa Família naquela gestão) e a concessão de auxílios para caminhoneiros e taxistas, entre outros benefícios. A AGU sustenta que a criação de um limite de pagamento e um subteto para os precatórios produziram um acúmulo de R$ 150 bilhões não pagos aos requisitantes com direito adquirido reconhecido pela própria Justiça.

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A manifestação foi feita no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7047-DF e 7064-DF. A primeira foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A segunda, por um conjunto de entidades da sociedade civil (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado e Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) para questionar a constitucionalidade das normas.

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A manifestação da AGU encaminhada ao STF destaca que, muito embora o governo anterior tenha utilizado como justificativa para a aprovação das emendas o risco de colapso administrativo caso fosse pago o valor integral dos precatórios previstos para 2022 – estimado em R$ 89,1 bilhões, R$ 33,7 bilhões a mais que no ano anterior – logo após a abertura artificial e temporária de espaço fiscal proporcionada pela a aprovação de ambas as emendas “foram criadas despesas obrigatórias com a estimativa de custo adicional de R$ 41 bilhões ao ano”.

Na mesma peça, o governo alerta que o novo regime de precatórios não só produziu “um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada” que só deverá começar a ser paga em 2027, como “não veio acompanhada de qualquer perspectiva de solução com vistas a equacionar o passivo que será acumulado a médio e longo prazo, de sorte a viabilizar seu pagamento efetivo após a data final estabelecida para a vigência do referido regime”. E pontua que “permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”.

Na mesma peça, a AGU pede que o pagamento do valor represado nos últimos anos (estoque acumulado) seja pago por meio de crédito extraordinário − forma de despesa não considerada para os limites estabelecidos pelo novo marco fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).

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A iniciativa foi recebida de forma dicotômica por especialistas em contas públicas. De um lado, vista como um esforço do governo de desarmar uma “bomba-relógio” com prazo para ser detonada em 2027. Nesta perspectiva, o movimento também poderia dar maior previsibilidade aos agentes econômicos − e ainda reparar a injustiça de a União não honrar com obrigações determinadas pela Justiça e sem possibilidade de novos recursos.

Por outro, o caminho escolhido pelo pedido formulado em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) − órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda − gerou contestações externas e desconforto institucional, seja pela forma ou pelo conteúdo.

No Congresso Nacional, até integrantes da base aliada criticam a decisão de enviar a matéria à Corte. O movimento dá margem para os parlamentares se sentirem desprestigiados em um momento de tensão crescente ente Legislativo e Judiciário. Entre os parlamentares, o encaminhamento da solução pela via legislativa era visto como natural, considerando que esta foi a escolha com a PEC dos Precatórios.

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