
Boa tarde, segurado!
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Se tem uma coisa que o brasileiro aprendeu nos últimos anos é que imprevisto não manda aviso. A boa notícia? Informação e planejamento ajudam a evitar prejuízo.
No embalo do Dia da Mulher, celebrado no domingo (08), esclarecemos nesta edição três dúvidas comuns sobre seguros para esse público — inclusive a ideia de que elas sempre pagam mais caro. Depois das fortes chuvas em Minas Gerais, seguradoras entraram em modo força-tarefa para acelerar indenizações.
Mulher no seguro
Seguros voltados ao público feminino ainda são cercados por dúvidas e ideias equivocadas, como, por exemplo: elas pagam mais caro? Especialistas do setor apontam que entender melhor como funcionam as apólices (contratos de seguros) pode ajudar as mulheres a tomar decisões mais informadas sobre proteção financeira e planejamento.
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Proteção. Fatores como idade, profissão e histórico de saúde têm peso maior no cálculo do preço do que o gênero, enquanto algumas coberturas dependem do tipo de proteção contratada, explicam os especialistas.
Vida. No seguro de vida, por exemplo, o preço cobrado leva mais em conta as estatísticas de mortalidade e expectativa de vida — e, historicamente, mulheres vivem mais, o que tende a resultar em custo menor na cobertura básica de morte. Ou seja, a idade é mais relevante, porque o risco aumenta ao longo do tempo. Também entram no cálculo aspectos como ocupação profissional, hábitos de vida e histórico de saúde.
Câncer. Outro equívoco comum é acreditar que doenças como câncer de mama não estão cobertas. No seguro de vida tradicional, a indenização é paga aos beneficiários em caso de morte, seja por doença ou acidente. Inclusive quando o falecimento ocorre em decorrência de câncer. Já nas coberturas para doenças graves, o pagamento pode ser feito à própria segurada ainda em vida após o diagnóstico.
Corrida contra o prejuízo
Fortes chuvas que atingiram cidades de Minas Gerais nas últimas semanas deixaram um rastro de vítimas e danos materiais. Diante do cenário, seguradoras e corretores montaram uma força-tarefa para agilizar o atendimento aos clientes afetados. De forma geral, várias modalidades de seguros podem prever coberturas para eventos climáticos, como habitacional, residencial, automóvel e empresarial, por exemplo.
Agilidade. Representantes das empresas do setor contam que passaram a fazer busca ativa por segurados nas áreas atingidas, reforçaram equipes de atendimento e ampliaram o uso de vistorias digitais para acelerar a liberação das indenizações.
Prazo. Em casos mais simples, os pagamentos podem ocorrer em poucos dias — dependendo da análise e da documentação. Segundo a presidente do sindicato das seguradoras na região, Andreia Padovani, o prazo médio para pagamento das indenizações tem sido de até 48 horas após a abertura do aviso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro).
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Atingidos. Parte das residências atingidas está localizada em áreas irregulares, o que frequentemente dificulta a contratação de seguros. Diante desse cenário, as entidades também organizaram campanhas de arrecadação de alimentos, produtos de higiene e limpeza, além de doações financeiras para atendimento emergencial.
Orientação. A recomendação da Susep, órgão federal que fiscaliza o mercado de seguros, é verificar com atenção a apólice (contrato de seguro) para entender exatamente quais coberturas foram contratadas. Em caso de dúvidas, o segurado deve entrar em contato com a seguradora ou com o corretor responsável. O órgão também disponibiliza um sistema que permite consultar quais seguros estão registrados no nome do cidadão.
Herança sem dor de cabeça
Quando alguém morre, além do luto, a família precisa enfrentar uma etapa burocrática inevitável: o inventário. É esse processo que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Na prática, ele permite que a partilha tenha efeitos legais perante terceiros — como cartórios e bancos — viabilizando a venda de bens e transferências de propriedade, por exemplo.
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Obrigação. Mas é obrigatório? Segundo os especialistas, sempre que há bens, direitos ou dívidas, o inventário é necessário para que o patrimônio seja formalmente transferido aos herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas e o processo trava. A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem ou deixa apenas dívidas.
Prazos. A lei determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após a morte. Se o prazo não for cumprido, há multa sobre o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre heranças. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, e a multa por atraso começa em 10%, podendo chegar a 20% quando o inventário é aberto após 180 dias do falecimento.
Atraso. Além disso, um atraso de abertura do inventário pode envolver, além de um prejuízo financeiro maior, um desgaste familiar e a deterioração dos bens. Ou seja, do ponto de vista patrimonial, bens podem perder valor de mercado ou gerar despesas contínuas, como condomínio, IPTU e manutenção.
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Fôlego. É aí que o seguro de vida pode cumprir um papel estratégico: a indenização não entra no inventário e pode ser usada para custear despesas imediatas, organizar a sucessão e dar tranquilidade financeira à família enquanto o processo segue seu curso.
Plano em transformação
Os planos de saúde empresariais (aqueles oferecidos pelas empresas aos funcionários) cresceram com força nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, o número de CNPJs contratantes saltou de 1,6 milhão para 2,3 milhões — avanço de cerca de 48%. É o que aponta levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar).
Expansão. O estudo mostra que planos dessa modalidade representam cerca de 71% de todos os vínculos da saúde suplementar no país e reúnem aproximadamente 37 milhões de beneficiários. O aumento foi puxado principalmente por empresas com até 4 titulares no plano.
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Descompasso. No mesmo período, o total de beneficiários cresceu em ritmo menor. Ou seja, passou de 32 milhões para 37,4 milhões — crescimento de 17%. Resultado: a média de vidas por contrato caiu, passando de 20 para 16.
Coparticipação. Modelos em que o funcionário paga parte dos procedimentos também ganharam espaço, como alternativa para equilibrar custo e acesso. O número de contratos com esse mecanismo praticamente dobrou, passando de 551 mil para 1,1 milhão entre 2020 e 2024. A participação desses contratos subiu de 33,8% para 46% da base total.
Tendência. Para o IESS, os dados indicam uma maior disseminação dos contratos, mas sem mudança estrutural relevante na distribuição da cobertura, que continua concentrada em grandes empresas.