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Mais de 2 milhões de pessoas ficaram sem energia no estado de São Paulo por causa do temporal, considerado atípico pela intensidade da chuva e pela força dos ventos, que atingiu a região metropolitana na última sexta-feira (3).
O fornecimento de energia ainda não foi completamente restabelecido. Cerca de 30 mil pessoas ainda estão às escuras nesta quarta-feira (8), seis dias depois da ocorrência da tempestade, que causou 8 mortes e deixou um rastro de destruição por onde passou, com milhares de árvores caídas sobre a rede elétrica (origem do apagão).
Os prejuízos aos consumidores, desde então, só se acumulam. São aparelhos eletrônicos queimados, perdas de alimentos e remédios que necessitam de refrigeração e uma sensação de impotência diante da má prestação dos reparos para o retorno da energia aos lares.
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Os moradores afetados protestam. Vias da Grande São Paulo têm sido bloqueadas para chamar a atenção das autoridades. Na terça (7), manifestação realizada na Avenida Giovanni Gronchi, na zona sul da capital paulista, terminou com um policial militar atingido por uma bala, informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ele foi socorrido e levado ao hospital. Na manhã desta quarta, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) fizeram manifestação em frente ao prédio da Enel, no Morumbi.
O pequeno comerciante também padece. Além da perda de produção e prejuízos ligados à queima de equipamentos, o faturamento do comércio deixou de ganhar ao menos R$ 126 milhões, segundo estimativa da Associação Comercial do Estado de São Paulo. Tudo isso numa época em que os empreendedores terão de arcar, além do salário, com a primeira parcela do 13º salário neste mês aos funcionários.
Nesta quarta, a prefeitura de São Paulo, sob a gestão de Ricardo Nunes, anunciou que vai processar a Enel, a maior concessionária de energia do estado e que acumula os maiores transtornos. A prefeitura diz que vai ingressar com uma Ação Civil Pública contra a companhia por descumprimento de acordo com a capital paulista e de outras normas legais.
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Mas como reaver os prejuízos causados pelo apagão? Esta tem sido a pergunta feita pelos consumidores afetados pelo problema, cujas respostas serão respondidas nesta reportagem do InfoMoney, que ouviu advogados, instituições do setor e órgãos de defesa do consumidor para ajudar os interessados nos procedimentos de reparação.
Descontos da conta de luz
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Aneel preveem que o cliente seja compensado com descontos na conta de luz pelos dias em que ficou sem o serviço, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mesmo que a culpa não seja da distribuidora de energia, como uma tempestade, ela tem responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos dos clientes em paradas por 12 horas ou mais, de acordo com Antonio Maia, advogado especialista em Direito do Consumidor. Para isso, no entanto, é preciso comprovar que a causa do estrago se deu em decorrência do apagão.
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A Religa, startup especializada em apoiar consumidores que enfrentam desafios relacionados ao fornecimento de energia elétrica, informou que os consumidores de São Paulo já começam a se movimentar para entrar com ações contra a Enel, uma das concessionárias que fornecem o serviço ao estado, pedindo indenizações pela falta de energia.
Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, os eventos climáticos fazem parte do risco do negócio de uma distribuidora. “Cada vez mais temos visto notícias uma maior intensidade destes episódios, por causa das mudanças climáticas, o que significa impactos também maiores, tanto na distribuição de energia quanto de telecom. Assim, queremos saber os planos das concessionárias de serviços para atuar nestas situações, lembrando que logo estaremos no período de verão, quando há aumento no volume de chuvas”, afirma Orsatti Filho.
Veja, a seguir, 8 respostas sobre o assunto:
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Como pedir o ressarcimento diretamente à operadora de energia?
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que todos os consumidores afetados pelo apagão têm direito ao ressarcimento administrativo calculado pela Aneel, que virá na forma de desconto na próxima fatura de energia de forma automática, independentemente da solicitação do consumidor. O valor varia conforme a duração do apagão. Por isso, é importante que o responsável pelo local fique atento aos dados contidos na fatura verificando se o desconto efetivamente ocorreu.
Como é feito o contato? Quais os canais?
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Os contatos podem ser feitos diretamente no site da distribuidora ou dos órgãos de defesa do consumidor como Idec, Procon e no site da Aneel. Veja a lista:
- Ouvidoria da distribuidora;
- Site da Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Site do Procon;
- Plataforma consumidor.gov.br;
- Denúncias ao Ministério Público;
- A depender do estado, agências estaduais de serviços públicos, como a ARSESP em São Paulo.
Como pedir o reembolso das perdas na Justiça?
Segundo o Idec, mesmo sendo obrigatório, em geral, o ressarcimento administrativo é muito baixo e não é capaz de arcar com todo o dano sofrido. Nestes casos, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas.
Para isso, será preciso apresentar detalhes com registro das perdas e todo o transtorno sofrido pela falta de energia, incluindo foto, números de protocolos de reclamação, provas sobre o período em que ficou sem luz e quantas vezes (se for mais de uma vez).
Se o consumidor optar pela via judicial, é importante que todos os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, como perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos sejam reportados ao Juizado, para que sejam incluídos nos pedidos do consumidor, junto com os documentos comprobatórios.
Danos morais também podem ser ressarcidos?
Sim. O consumidor pode reportar todo o aborrecimento sofrido em detalhes ao Juizado. Inclusive é importante, que na linha argumentativa do consumidor, seja ressaltado o caráter essencial do serviço de energia e o tempo em que faltou luz.
Ainda é importante lembrar que quanto mais dados e documentos o cliente tiver, como notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, maiores são as chances de sucesso no judiciário.
Segundo Raquel Alves Lima, chefe de operações da startup Religa, as indenizações por danos morais pela ausência prolongada de energia elétrica podem chegar a R$ 10 mil. “Isso sem contar os valores por danos materiais que são calculados, por exemplo, sobre alimentos que se estragaram na geladeira devido à falta de energia e, no caso de estabelecimentos comerciais, até mesmo por perda de faturamento pela ausência de condições de manter o negócio aberto”, afirma a especialista.
Preciso ter um advogado?
Para acionar o Juizado Especial Cível, não é obrigatória a constituição de advogado, mas, caso seja possível, a presença de um profissional da área jurídica com OAB pode aumentar as chances de êxito, porque um profissional poderia articular melhor os fatos com as provas para o convencimento do juiz.
Como é feito o processo no Juizado de Pequenas Causas?
Em geral, depois da abertura da reclamação e da inclusão de provas, há uma primeira audiência de conciliação, em que a distribuidora pode fazer alguma proposta ao consumidor para ressarcimento do dano sofrido. Caso o cliente prefira apostar em mais uma tentativa administrativa antes de ir ao judiciário, também pode procurar o Procon, levando o máximo de documentação possível para provar os fatos alegados. Vale ressaltar que, em relação ao dano moral, apenas o judiciário tem competência para conceder ou não o pedido.
Como pedir indenização por danos com eletrodomésticos ou eletrônicos afetados pelo apagão?
No caso de danos aos equipamentos eletroeletrônicos, a Aneel tem uma regulamentação consolidada. Em muitos casos, a questão se resolve no âmbito administrativo, sem a necessidade de ajuizamento de ação no JEC. O consumidor deve:
- abrir uma ocorrência na ouvidoria da distribuidora;
- caso a ouvidoria da distribuidora não resolva, abrir uma reclamação nos canais da Aneel;
- em paralelo, o consumidor também pode procurar os canais do consumidor.gov.br e do Procon;
- Se nada disso funcionar, resta a possibilidade de recorrer ao JEC.
O que é preciso ter em mãos?
- Horário de ocorrência da interrupção, por exemplo: entre 10h do dia 3 de novembro e 19h do dia 05 de novembro;
- Identificação da unidade consumidora (UC), que é o número utilizado para identificar um imóvel e pode ser consultado na parte superior da conta de luz;
- Informações que demonstrem quem é o titular da unidade consumidora, como RG ou CPF;
- Relato do problema apresentado pelo aparelho danificado;
- Descrição do equipamento (marca, modelo etc.);
- Nota fiscal ou outro documento que comprove que o equipamento foi adquirido antes da data em que ocorreu a queda de energia;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à rede elétrica e que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas – geralmente é encontrado no site da distribuidora;
- Se o aparelho já tiver sido consertado, apresentar também dois orçamentos detalhados, laudo emitido por profissional qualificado e nota fiscal do conserto indicando a data de realização do serviço e a descrição do equipamento e do que foi feito pelo prestador no equipamento, se possível, com a descrição dos danos encontrados antes do conserto.
Muitos desses documentos também podem ser utilizados na ação judicial, caso o consumidor não obtenha êxito na via administrativa e precise recorrer ao juizado. Inclusive, é importante mencionar na ação, se for o caso, que houve tentativa de resolução administrativa.
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