5 novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023

O acerto de contas com o leão tem algumas novidades este ano. Obrigatoriedade em renda variável, declaração pré-preenchida e outras mudanças passam a valer para esta temporada.

Obrigatoriedade em renda variável

Quem realizou operações de venda em bolsas de valores cuja soma foi acima de R$ 40 mil ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas será obrigado a declarar.

Contudo, se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.

Aprimoramento da pré-preenchida

A tecnologia foi aprimorada e conta com mais informações que serão preenchidas automaticamente à declaração, incluindo compra de imóveis e de criptoativos.

Fila de restituição

Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

Ficha da declaração

Sobre a declaração de renda variável na ficha de “Bens e Direitos”: neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa.

Além disso, os rendimentos de Pensão Alimentícia devem, em 2023, serem informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pensão alimentícia

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