CVM notifica a Fazendas Reunidas Boi Gordo sobre a emissão de novos contratos

Conteúdo do Portal InfoMoney - Editoria Mercados

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A CVM notificou as Fazendas Reunidas Boi Gordo para que esta cesse a emissão de novos Contratos de Investimento Coletivo, CIC, sem a autorização do órgão. A empresa vinha emitindo os contratos sem o devido registro na CVM. A autarquia havia autorizado as emissões da 1¦, 2¦ e 3¦ séries, que já foram inteiramente colocadas junto ao público.
O funcionamento do CIC engloba algumas cláusulas contratuais e funciona como um contrato de compra, engorda e venda de bovinos, feito em parceria com a Fazendas Reunidas Boi Gordo, onde o investidor participa com o capital e a empresa tem a responsabilidade de comprar, criar, engordar e comercializar os animais. No contrato existem cláusulas que definem o período de engorda, além da data de resgate do investimento. Há ainda uma cláusula que define a responsabilidade total da empresa pela saúde e sobrevida dos animais, não estando o investidor sujeito ao risco de perda dos animais.
A empresa garante ao investidor uma porcentagem de 42% de engorda, no período de vigência do contrato que é de 18 meses, sobre as arrobas líquidas adquiridas, que representam as arrobas pagas descontado 10%. O rendimento nominal do contrato ao fim do período é de cerca de 28% sobre o principal investido. O rendimento total do investimento fica completo somando-se a variação do preço da arroba no período, que depende de varáveis do setor do agribusiness. Os riscos deste tipo de aplicação são principalmente a variação negativa do preço da arroba em relação ao preço adquirido e a condição da empresa de honrar os contratos e suas cláusulas. É nesse campo que entra a CVM, tentando evitar que as empresas vendam mais contratos do que sua capacidade de produção e analisando a situação financeira das empresas.

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