Brasileira que vive em Portugal ganha na Justiça novo passaporte mesmo sem comprovar quitação eleitoral

Mulher ganhou aval para emitir novo documento independentemente da situação eleitoral: 'prejuízo à requerente e às filhas dela seria enorme', diz magistrado

Equipe InfoMoney

Passaporte do Brasil
Passaporte do Brasil

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A Justiça concedeu recentemente a uma brasileira, que teve o passaporte vencido durante o período de férias no Brasil, o direito de emitir um novo documento independentemente da situação eleitoral.

Consta nos autos que a brasileira e suas duas filhas, menores de idade, vivem em Portugal e vieram ao Brasil de férias para visitar familiares. Durante o tempo em que permaneceram no Brasil, período anterior às eleições deste ano, o passaporte da mãe venceu e não foi possível a emissão de um novo nos canais administrativos da Polícia Federal devido à falta de regularização eleitoral.

Por isso, o caso foi levado à Justiça. O Juízo Federal da 1ª Vara Cívil e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres, em Mato Grosso, determinou que a Polícia Federal expedisse com urgência o passaporte da requerente “servindo a decisão como mandato, bem como de autorização de embarque internacional de menores.”

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Só que a União apelou da decisão alegando que a brasileira “deveria estar quite com a Justiça Eleitoral”, conforme manda o artigo 20 do Decreto 1.983/1996. Também, de acordo com o artigo 91, da Lei 9.504/1994, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.”

O relator da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro, porém, determinou a expedição do novo documento pela Polícia Federal, citando precedentes da Justiça Federal.

Segundo o magistrado, “se o único óbice à emissão do passaporte da autora diz respeito à regularização de sua situação, junto à Justiça Eleitoral, em decorrência do lapso temporal referente às eleições, não é razoável impedi-la de retornar à sua residência em Portugal em razão desse fato, mesmo porque o prejuízo à requerente e às suas filhas menores seria enorme, já que estão em período escolar”.

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(Com informações do portal de notícias do TRF1)