SÃO PAULO – Os dekasseguis que vão retornar ao Brasil, definitivamente ou apenas para uma rápida visita, precisam colocar os documentos em ordem ao chegar ao País. A orientação é da Associação Brasileira dos Dekasseguis (ABD).
Quem casou no Japão, deixou de votar nas últimas eleições ou está com a carteira de habilitação vencida tem de seguir um roteiro nem sempre agradável, mas importante, ao desembarcar no País.
Dicas
Para auxiliar quem pretende vir ao País, a Associação elaborou uma lista com os locais que devem ser visitados para ficar em dia com a documentação e evitar problemas futuros. Confira:
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Detrans – neste órgão, é possível solicitar a 2ª Via da CNH ou da Carteira Internacional de Habilitação, fazer renovação ou pedir transferência. Um dos casos muito comuns entre os dekasseguis que estão há muito tempo no Japão é a necessidade de renovação da carteira de motorista brasileira.Cartórios – quem casou no Japão deverá registrar o casamento no prazo de 180 dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado no qual passarem a residir.Além disso, é importante a transcrição do registro de nascimento dos filhos nascidos no Japão. As questões relativas aos divórcios e inventários também podem ser resolvidas no cartório.
A família de quem faleceu no Japão também deve procurar o cartório para registrar a Certidão de Óbito expedida no Japão pela repartição consular, pois a certidão brasileira definitiva será emitida a partir desse registro feito no Brasil.
Cartório Eleitoral – quem deixou de votar sem justificar em três eleições consecutivas deve regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, pois o título pode estar cancelado. Para tanto, basta ir ao cartório mais próximo do domicílio onde reside.Se a pessoa voltar para a mesma localidade onde possuía domicílio eleitoral, deverá fazer um requerimento para revisão de dados. Se mudar de cidade, deverá solicitar o requerimento para a transferência do domicílio eleitoral.
Junta Militar – quem fez o alistamento militar na Representação Consular (Consulado/Embaixada) no Japão deve, na primeira oportunidade em que retornar ao Brasil, procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. O prazo para se apresentar à autoridade militar, a fim de regularizar a situação militar, é de 30 dias.Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – para quem residiu por mais de um ano no Japão e adquiriu a condição de residente no exterior, basta ir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, para regularizar a situação cadastral do CPF. O contribuinte deverá pagar uma taxa de R$ 5,50, levar o título de eleitor, CPF e RG, além de um comprovante de residência no Brasil.CIATE (Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior) – para quem deseja esclarecer várias dúvidas referentes à restituição de imposto de renda e aposentadoria do Japão, o órgão disponibiliza consultas e palestras. Além disso, o CIATE disponibiliza um serviço gratuito para a restituição de aposentadoria. É preciso levar a caderneta de contribuição, o passaporte e possuir uma conta bancária no Brasil. A restituição demora de 4 a 6 meses.Polícia Federal – no órgão, pode-se fazer a renovação do passaporte, além de solicitar a certidão de antecedentes criminais, necessária para a obtenção do visto de trabalho japonês. Com as mudanças providenciadas no novo passaporte, como a inclusão dos dados biométricos, é imprescindível a presença da pessoa no local.