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SÃO PAULO – Quando o assunto é aposentadoria, por mais desgastado que possa parecer o assunto, os segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), ainda têm muitas dúvidas sobre as regras para a concessão do benefício, principalmente depois da reforma da Previdência Social.
Boa parte das dúvidas surgiu com o processo de votação da Reforma Previdenciária, aprovada no final do ano passado, que alterou as regras da Previdência dos Servidores Públicos através da introdução de uma idade mínima para que o servidor, federal, estadual, ou municipal, tenha direito à aposentadoria integral.
Aposentadoria integral: idade mínima não é exigência
Portanto, entre os segurados do INSS, no que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição integral, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter idade mínima para o requerimento do benefício. Essa exigência só é feita no caso dos servidores públicos, e neste caso é preciso ter pelo menos 60 anos no caso dos homens, ou 55 anos no caso das mulheres.
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Entre os segurados do INSS basta ter completado o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 35 para os homens e 30 anos de idade para as mulheres, que, independente de idade, poderá entrar com pedido de aposentadoria integral.
Aposentadoria por idade exige tempo de contribuição
Porém, em alguns casos até mesmo o segurado do INSS precisa respeitar uma idade mínima para entrar com pedido de benefício. Para ter direito à aposentadoria por idade, por exemplo, o segurado do INSS deve ter mais de 65 anos caso seja homem, ou mais de 60 anos se for mulher.
Além disto, o interessado deve ter contribuído por um período mínimo à Previdência, dividido em duas épocas:
- Antes de 24 de julho de 1991: para quem se filiou à Previdência antes desta data, o tempo de contribuição exigido, neste ano, é de 138 meses. Este tempo, entretanto, aumenta seis meses a cada ano até chegar a 180 meses, em 2011.
- Depois de 24 de julho de 1991: os segurados filiados após esta data precisam comprovar contribuição à Previdência de pelo menos 180 meses.
A idade mínima também é exigida no caso dos segurados interessados em obter amparo assistencial, para o qual é preciso ter ao menos 65 anos, e na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, que exige idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres.