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07/04/2001
Consultor InfoMoney – O termo “ajuda de custo” engloba os valores pagos em caráter indenizatório, destinados a cobrir seus gastos com transporte, frete e locomoção do beneficiado e o de seus familiares, em caso de remoção de um município para outro ou para o exterior.
A efetiva remoção está sujeita à comprovação posterior pelo beneficiário, a qualquer momento, por meio de documentos emitidos pelo empregador.
Fonte: Secretaria da Receita Federal (RIR/99, art. 39, I; e PN COSIT n§ 01/94)